Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regimento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e destina-se a reger o funcionamento interno da Câmara Municipal, no quadro das normas legais em vigor, de modo a garantir uma participação democrática dos seus membros e dos cidadãos.