Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e finalidade
1 -O presente regulamento define as condições de atribuição e as regras de acesso aos apoios financeiros municipais às Instituições Particulares de Solidariedade Social, adiante designadas por IPSS, com sede ou atividade desenvolvida no Concelho de Ponta Delgada.
2 -Os apoios financeiros previstos no presente regulamento destinam-se a contribuir para a promoção da cooperação e para a estabilidade funcional das IPSS.
Artigo 3.º
Beneficiários
A atribuição de apoios financeiros ao abrigo do presente regulamento tem como beneficiários as IPSS com sede ou atividade desenvolvida no Concelho de Ponta Delgada e as demais entidades que lhes sejam legalmente equiparadas.
Artigo 4.º
Modalidades dos apoios financeiros
1 -Os apoios financeiros podem ser atribuídos através das seguintes modalidades:
a)Subsídio para despesas de funcionamento, no valor de 3.500 euros;
b)Projeto de desenvolvimento, até ao limite máximo de 15.000 euros;
c)Execução de obras de conservação ou beneficiação de instalações destinadas ao desenvolvimento de atividades essenciais, até ao limite máximo de 15.000 euros.
2 -O apoio previsto nos termos da alínea c) do número anterior destina-se, exclusivamente, a prédios dos quais sejam proprietários as entidades beneficiárias.
3 -A modalidade de apoio financeiro prevista na alínea a) do número anterior pode ser acumulada com uma das modalidades de apoio previstas nas alíneas b) ou c).
CAPÍTULO II
Candidaturas
Artigo 5.º
Condições de elegibilidade
a)Sejam detentoras do estatuto de IPSS ou equiparado;
b)Tenham sede ou desenvolvam a sua atividade no Concelho de Ponta Delgada;
c)Situação tributária regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira;
d)Situação contributiva regularizada na Segurança Social;
e)Inexistência de dívidas ao Município de Ponta Delgada;
f)Estar inscrita no Registo Central de Beneficiário Efetivo.
Artigo 6.º
Impedimentos
a)Existência de Protocolo de Cooperação com o Município de Ponta Delgada em vigor à data da candidatura, cujo valor seja igual ou superior a 12.500 euros;
b)Cumprimento do período de impedimento de apresentação de candidatura, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º e no n.º 2 do artigo 17.º
Artigo 7.º
Período de candidatura
1 -O período de candidatura às modalidades de apoio financeiro previstas no presente regulamento decorrerá durante o mês de abril de cada ano civil.
2 -O aviso de abertura do período de candidatura é publicitado no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na internet e demais meios de publicitação tidos por convenientes.
3 -Excecionalmente, poderão ser apresentadas, a todo o tempo, candidaturas aos apoios financeiros para despesas de funcionamento, desde que seja devidamente justificada a sua excecionalidade e que o Município disponha de verba que permita a atribuição do apoio.
Artigo 8.º
Instrução das candidaturas
1 -As candidaturas aos apoios financeiros previstos no presente regulamento são instruídas obrigatoriamente mediante o formulário de candidatura, disponível no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na internet e nas Lojas do Munícipe, acompanhado dos seguintes documentos:
a)Cópia de documento de reconhecimento do estatuto de IPSS ou equiparado;
b)Projeto de resposta social, caso a candidatura seja dirigida a projeto de desenvolvimento;
c)Memória descritiva e justificativa, caso a candidatura seja dirigida a execução de obras de conservação ou beneficiação de instalações;
d)Orçamento detalhado da utilização prevista para o apoio financeiro, caso a candidatura seja dirigida a projeto de desenvolvimento ou a execução de obras de conservação ou beneficiação de instalações;
e)Relatório de contas do ano transato e respetiva ata de aprovação em Assembleia-Geral;
f)Certidão de situação tributária regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira ou declaração de autorização de consulta tributária nos termos da lei;
g)Certidão de situação contributiva regularizada na Segurança Social ou declaração de autorização de consulta contributiva nos termos da lei;
h)Inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo;
j)Outros elementos considerados como essenciais à análise do caso concreto.
2 -As candidaturas devem ser entregues, ainda, com uma declaração sob compromisso de honra, conforme o modelo apenso ao formulário a que se refere o número anterior, que ateste as seguintes situações:
a)O candidato não tem dívidas ao Município de Ponta Delgada;
b)O candidato assume a veracidade de todos os dados constantes do formulário de candidatura.
3 -A candidatura pode ser entregue, durante o período de candidatura referido no artigo anterior, através dos serviços online, de correio eletrónico, presencialmente nos serviços municipais responsáveis pela área social, por carta registada com aviso de receção ou por qualquer outro meio definido no aviso de abertura do período de candidatura.
4 -Caso a candidatura seja entregue sem algum dos elementos instrutórios ou caso não sejam prestados os esclarecimentos solicitados, é concedido o prazo de 10 dias úteis para correção do pedido ou prestação de esclarecimentos, mediante comunicação remetida por meio de correio eletrónico, conforme constante do formulário de candidatura, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
5 -A candidatura só será considerada entregue se acompanhada de todos os elementos a que se referem os números 1 e 2, e caso sejam prestadas as informações e/ou os elementos complementares requeridos pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Análise e decisão
1 -A análise técnica das candidaturas é da competência dos serviços municipais responsáveis pela área social.
2 -A análise técnica é efetuada no prazo máximo de 20 dias úteis.
3 -Finda a análise técnica, é realizada audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
4 -A decisão sobre a atribuição dos apoios financeiros é da competência da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
5 -A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura será notificada à IPSS candidata, preferencialmente por meio de correio eletrónico, conforme constante do formulário de candidatura.
CAPÍTULO III
Apoios financeiros
Artigo 10.º
Apoio financeiro para despesas de funcionamento
As candidaturas aos apoios financeiros para despesas de funcionamento serão apreciadas exclusivamente em função do cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 5.º
Artigo 11.º
Apoio financeiro para projetos de desenvolvimento
As candidaturas aos apoios financeiros para projetos de desenvolvimento serão apreciadas em função da matéria, com proposta de valoração, baseando-se na ponderação dos critérios previstos no Anexo I do presente regulamento.
Artigo 12.º
Apoio financeiro para execução de obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações
As candidaturas aos apoios financeiros para execução de obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações serão apreciadas em função da matéria, com proposta de valoração, ponderação dos critérios previstos no Anexo II do presente regulamento.
Artigo 13.º
Majorações dos apoios financeiros
a)Redução da pobreza e exclusão social nas crianças e jovens;
b)Promoção do sucesso escolar e combate ao absentismo em todos os níveis de ensino;
c)Desenvolvimento de mecanismos que promovam o envelhecimento ativo e novas soluções para idosos, pessoas com deficiência ou com doença mental e dependentes que necessitem de apoio;
d)Alargamento e reforço das respostas de habitação;
e)Diminuição do número de pessoas em situação de sem abrigo;
f)Viabilização de um estilo de vida saudável e reduzir as dependências;
g)Detenção de uma atuação de proximidade junto das pessoas com problemas de saúde mental e outras formas de exclusão social;
h)Detenção de mecanismos e de projetos em áreas complementares que minimizem a pobreza e exclusão social.
Artigo 14.º
Pagamento do apoio financeiro
Os apoios financeiros previstos no presente regulamento serão pagos, na sua totalidade, mediante transferência bancária.
Artigo 15.º
Validade do apoio financeiro
Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo do presente regulamento são válidos pelo período de um ano, desde que se mantenham as condições que determinaram a elegibilidade das IPSS beneficiárias.
Artigo 16.º
Obrigações das IPSS
1 -As IPSS beneficiárias dos apoios financeiros previstos no presente regulamento ficam obrigadas a proceder à afetação das verbas atribuídas aos fins a que se destinam, sob pena de cancelamento do apoio financeiro nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo seguinte.
2 -As IPSS beneficiárias ficam ainda obrigadas a enviar ao Município um relatório de execução financeira, nos termos seguintes:
a)Até 31 de janeiro do ano seguinte, no caso de apoio financeiro para despesas de funcionamento;
b)Até 31 de março do ano seguinte, no caso de apoio financeiro para projeto de desenvolvimento ou para execução de obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações; sob pena de cancelamento do apoio nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte.
3 -A não realização de despesa, ou a sua realização em valor inferior ao previsto, implica a devolução do valor do apoio financeiro não justificado e constitui impedimento à apresentação de nova candidatura pelo prazo de dois anos, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 6.º
Artigo 17.º
Cancelamento do apoio financeiro
1 -Determina o cancelamento do apoio financeiro concedido, bem como a sua devolução, a verificação das seguintes situações:
a)Afetação das verbas atribuídas a fins diferentes daqueles a que se destinam, nos termos do n.º 1 do artigo anterior;
b)Incumprimento da obrigação de entrega dos relatórios de execução financeira, nos termos do n.º 2 do artigo anterior;
c)O apoio financeiro foi concedido indevidamente com base em falsas declarações;
d)O incumprimento das demais disposições previstas no presente regulamento.
2 -Nos casos previstos no número anterior, as IPSS ficam ainda impedidas de concorrer aos apoios financeiros previstos no presente regulamento pelo prazo de dois anos, contados da data de cancelamento do apoio, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
CAPÍTULO IV
Fiscalização
Artigo 18.º
Fiscalização
A Câmara Municipal de Ponta Delgada reserva-se ao direito de, a qualquer momento, efetuar ações de fiscalização, bem como solicitar documentos, para efeitos de verificação do cumprimento das condições de atribuição do apoio financeiro.
Artigo 19.º
Dotação do apoio financeiro
No âmbito do Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social será inscrita uma verba no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Ponta Delgada, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado, sem prejuízo de eventual reforço orçamental.
Artigo 20.º
Disposição final
A candidatura ao apoio financeiro implica a aceitação integral das disposições do presente regulamento.
Artigo 21.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Artigo 22.º
Norma revogatória
Com o início da produção de efeitos do presente regulamento é revogado o Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social, publicado através do Aviso n.º 14096/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2021.
Artigo 23.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Critérios de Valoração das candidaturas a apoios financeiros para projeto de desenvolvimento
Critérios de valoração das candidaturas a apoios financeiros para execução de obras de conservação ou beneficiação de instalações