Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento
São alterados os artigos 9.º e 11.º ao Regulamento:
«Artigo 9.ºIsenções e Reduções[...]38 -Está isenta de taxa, a emissão de parecer vinculativo de enquadramento em Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020).[...]Capítulo XUrbanismo[...]N.º 26 - Pela prestação de outros serviços de caráter técnico[...]3 -Emissão de parecer vinculativo de enquadramento em Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) - 76,15(euro)[...]