Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Aviso regulamenta, para efeitos das alíneas a) e ll) do artigo 2.º-A, da alínea l) do artigo 66.º e da alínea d) do artigo 67.º, do RGICSF, da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 34.º, do RJSPME, as tipologias de agências, bem como o enquadramento aplicável às extensões de agência.
2 -O presente Aviso regulamenta o registo das agências, estabelecendo o elenco das informações a remeter para esse efeito ao Banco de Portugal.