1 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do presente Aviso, a tabela seguinte estabelece a dimensão mínima dos caracteres a utilizar nos suportes publicitários nos diferentes meios de difusão da publicidade.
Meio de difusão
Suporte
Dimensão mínima dos caracteres
Audiovisual
Televisão e vídeo
3,5 % da altura do ecrã (correspondente a 38 pixéis, na resolução UHD 1920 x 1080 px)
Escrito (Impresso ou digital)
Imprensa, folhetos e brochuras, entre outros
9 pontos, fonte Arial
Sítios na internet, banners, apps, redes sociais e emails, entre outros
12 pontos, fonte Arial
Cartazes de interior, para visualização dentro das instalações das instituições e de intermediários de crédito
30 pontos, fonte Arial
Cartazes de interior, para visualização no exterior das instalações das instituições e de intermediários de crédito
40 pontos, fonte Arial
Cartazes de exterior de dimensão média igual ou inferior a 1,2 metros x 1,8 metros, nomeadamente do tipo múpi
90 pontos, fonte Arial
Cartazes de exterior e outros suportes de grande dimensão
Dimensão, em fonte Arial, correspondente à proporção que decorre da dimensão mínima estabelecida para os cartazes de exterior de dimensão média igual ou inferior a 1,2 metros x 1,8 metros