Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.