Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
2 -O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de incentivos municipais à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde Familiar da Golegã, visando reforçar a atratividade do concelho, promover a estabilidade das equipas de cuidados de saúde primários e melhorar o acesso da população a médico de família.