Artigo 38.º
Isenções
1 -Estão isentos das tarifas indicadas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 35.º do presente Regulamento os detentores de fossas sépticas, para o que deverão formular requerimento à Câmara Municipal de Portalegre. A isenção será concedida, após verificação da situação pelos serviços da Câmara Municipal de Portalegre, sendo nessa situação restituído o valor que até à data tenha sido indevidamente cobrado.
2 -Nos casos em que não exista no local nem fossa séptica, nem rede de drenagem de águas residuais, deverá ser formulado requerimento à Câmara Municipal de Portalegre com vista à isenção das tarifas e outros valores a cobrar previstos no artigo 35.º A isenção será concedida, após verificação da situação pelos serviços da Câmara Municipal de Portalegre, sendo nessa situação restituído o valor que até à data tenha sido indevidamente cobrado.
3 -Qualquer outra situação susceptível de isenção não prevista no presente Regulamento será analisada pela Câmara Municipal de Portalegre mediante requerimento fundamentado.
ANEXO II
Tarifas e outros valores a cobrar