Artigo 1.º
Ocupações do Espaço Urbano
Qualquer intervenção no espaço urbano carece de prévia licença municipal, de ocupação de via pública e ou publicidade consoante o caso. Quer a ocupação da via pública quer a actividade publicitária só pode efectuar-se de acordo com os respectivos regulamentos municipais - Regulamento da Ocupação da Via Pública e Regulamento da Actividade Publicitária, bem como regras específicas do presente Regulamento.