5 -As crianças integradas em AAAF estão abrangidas por seguro que se encontre em vigor à data e que seja aplicado ao respetivo local.
Artigo 12.º
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a)[…]
b)Recibos de vencimento, emitidos pela entidade patronal, de todos os elementos do agregado familiar relativos aos 2 últimos meses imediatamente anteriores à submissão da candidatura. Tratando-se de trabalhadores/as independentes terão de anexar a declaração realizada à Segurança Social do trimestre anterior à candidatura;
c)anterior alínea b)
d)anterior alínea c)
e)anterior alínea d)
f)anterior alínea e)
g)anterior alínea f)
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9 -Os documentos/declarações anexados para a correta instrução da candidatura, terão de estar devidamente identificados. Documentos sem identificação não serão considerados.
10 -Os documentos/declarações anexados para a correta instrução da candidatura terão de estar devidamente datados, sendo que as datas dos documentos anexados terão de corresponder ao ano em vigor.
Artigo 13.º
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9 -O meio de comunicação, preferencialmente utilizado para as comunicações, é via e-mail, para o constante na candidatura, bem como as notificações remetidas para a área do/a encarregado/a de educação na plataforma informática em uso para o efeito.
Artigo 19.º
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2 -Na impossibilidade de remeter e-mail, deverá dirigir-se ao setor de educação da Câmara Municipal ou dirigir-se ao serviço de atendimento ao munícipe, para preenchimento de formulário próprio para o efeito.
3 -[…]
Artigo 26.º
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a)[…]
b)[…]
c)Impossibilidade de solicitar/aceder a escalão de abono de família para crianças e jovens por aguardar, mediante comprovativo do pedido, o envio de documentação de regularização do serviço/órgão do Governo que tutele as políticas públicas em matéria de migração e asilo, e após atendimento presencial no serviço de educação da câmara municipal de Vale de Cambra que permita realizar uma análise da condição sócio económica do agregado;
d)[…]
e)[…]
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Artigo 27.º
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12 -O meio de comunicação, preferencialmente utilizado para comunicações, é via e-mail, para o constante na candidatura, bem como as notificações remetidas para a área do/a encarregado/a de educação na plataforma informática em uso para o efeito.
Artigo 35.º
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1 -Para todos os graus de ensino (pré escolar, 1.º, 2.º, 3.º ciclo, secundário e ensino profissional) a marcação da refeição escolar é realizada na plataforma informática em uso no Município para esse efeito, respeitando o seguinte horário:
a)[…]
b)[…]
c)[…]
Artigo 36.º
[…]
1 -A desmarcação da refeição escolar, para todos os graus de ensino (pré escolar, 1.º, 2.º, 3.º ciclo, secundário e ensino profissional), é realizada na plataforma informática em uso no Município para esse efeito, respeitando o seguinte horário:
a)[…]
b)[…]
2 -[…]
Artigo 2.º
As alterações ao presente regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.