Artigo 1.º
A presente proposta de Tabela de Taxas e Licenças, fundamenta-se nos artigos 18.º e 19.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), e Lei n.º 23/97, de 2 de Julho (Novo Regime de Atribuições e Competências das Juntas de Freguesia).