Artigo 2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 -Os alunos inscritos no 1.º ano no ano lectivo de 2004-2005 entram no novo plano de estudos (anexo I).
2 -Os alunos inscritos nos 2.º, 3.º e 4.º anos no ano lectivo de 2004-2005 transitam para o plano curricular de transição (anexo III) mediante a tabela de correspondências do anexo IV.
3 -Os alunos inscritos no 5.º ano, no ano lectivo de 2004-2005 permanecem no antigo plano de estudos.
4 -Os alunos que não transitem de ano em 2004-2005 e estejam inscritos no 1.º ou no 2.º ano serão absorvidos pelo novo plano de estudos (anexo I) mediante a tabela de correspondências do anexo IV.
5 -Os alunos que não transitem de ano em 2004-2005 e estejam inscritos no 3.º, 4.º ou 5.º ano serão absorvidos pelo plano de estudos de transição (anexo III) mediante a tabela de correspondências do anexo IV.
6 -No ano lectivo de 2006-2007, todos os alunos estarão abrangidos pelo novo plano de estudos.
7 -O plano de estudos de transição funcionará apenas nos anos lectivos de 2004-2005 e de 2005-2006 (anexo III).
8 -O antigo plano curricular deverá funcionar até ao ano lectivo de 2004-2005, inclusive.