Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das disposições conjugadas as alíneas a), c), e), k), m) e n) do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.