Artigo 1.º
Objeto
1 -Ao abrigo do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2023, de 5 de abril, o presente procedimento tem como objeto a abertura, e respetiva regulamentação, de Leilão com vista à colocação dos Títulos de Biocombustíveis (TdB) correspondentes aos biocombustíveis introduzidos no consumo pelos Pequenos Produtores Dedicados (PPD), que beneficiaram de isenção de Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), nos termos do Código de Imposto Especial de Consumo, emitidos em outubro de 2023, pela Entidade Nacional para o setor Energético, E. P. E.