Artigo 1.º
Classificação dos cães
1 -Para efeitos do presente Regulamento, os cães classificam-se nas categorias A, B, e C.
2 -São englobados na categoria A os cães destinados exclusivamente a:
a)Guiar pessoas deficientes;
b)Guardar estabelecimentos do Estado, das autarquias locais, de beneficência e de utilidade pública;
c)Serviços militares, militarizados e policiais;
d)Guardar propriedades rústicas e urbanas, incluindo estabelecimentos industriais e armazéns;
e)Guardar rebanhos;
f)Trabalhos de pelotiqueiro ou similares;
g)Comércio;
h)Cedências da parte de sociedades zoófilas;
j)Serviços de caça da Direcção-Geral das Florestas.
3 -Na categoria B incluem-se os cães de caça que, pertencendo a indivíduos habilitados com carta de caçador actualizada, como tais sejam declarados pelos donos.
4 -Na categoria C incluem-se os cães não incluídos nas categorias anteriores e os vulgarmente chamados por cães de luxo.