Artigo 1.º
Lei habilitante
O processo de concessão de regalias sociais aos bombeiros do município de Amares, efectuado ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 64, n.º 4, alíneas a) e b) e do artigo 53.º, n.º 2 alínea a), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda do artigo 13, n.º 1, alínea j), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, rege-se, no concelho de Amares, pelo presente Regulamento.