O presente Regulamento estabelece as disposições aplicáveis à prestação de serviços para a manutenção e inspecção de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
Artigo 2.º
a)Efectuar inspecções e reinspecções às instalações;
b)Efectuar inspecções extraordinárias, sempre que o considerem necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados;
c)Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.
Artigo 3.º
3 -1 - Reportando-se às alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º do supra citado decreto-lei, é fixada pela Câmara Municipal a taxa de 125 euros, acrescidos de IVA, pelas inspecções periódicas a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como pelas reinspecções necessárias e inspecções extraordinárias, nos termos do referido decreto-lei;