Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
1 -Atestados e documentos análogos e suas confirmações - cada - 3,62 euros.
2 -Autos ou termos de qualquer espécie - 5,18 euros.
3 -Averbamentos - 5,18 euros.
4 -Cancelamento do registo de velocípedes por motivo de transferência para outros concelhos - 5,18 euros.
5 -Certidões ou fotocópias:
a)Por cada lauda de 25 linhas ou face - 3,88 euros;
b)Buscas, por cada ano exceptuando o corrente ou aqueles que expressamente se indicarem, aparecendo ou não o objecto da busca - 2,85 euros;
c)Certidões narrativas, o dobro da rasa - 5,18 euros;
d)Fotocópias:
Formato A3 - 0,21 euros;
Formato A4 - 0,16 euros.
6 -Fornecimento de colecções de cópias ou outras reproduções de processos relativos a concursos para empreitada de fornecimentos ou outras:
Por colecção;
Acresce por cada folha escrita copiada, reproduzida ou fotocopiada;
Acresce por cada folha desenhada.
7 -Fornecimento a pedido dos interessados de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - cada documento - 3,11 euros.
Observação:
a)Preço estipulado é consoante a empreitada a que se refere.
CAPÍTULO II
Obras
SECÇÃO I
Licenças
SUBSECÇÃO I
Técnicos
Artigo 2.º
Para subscrever projectos e dirigir obras - 103,50 euros.
§ Renovação anual (prevista) - 25,88 euros.
Artigo 3.º
Registo de declarações de responsabilidade de técnicos, por técnico e por obra - 7,76 euros.
Artigo 4.º
Taxa geral a aplicar a todas as licenças
1 -Por período até 15 dias - 2,07 euros.
2 -Por período superior a 15 dias e por cada mês ou fracção - 5,18 euros.
Artigo 5.º
Taxas em função da superfície acumuladas com o artigo anterior, quando devidas
1 -Construções, reconstrução, ampliação ou modificação de muros ou vedações definitivas confinantes com a via pública, por metro linear ou fracção - 0,52 euros.
2 -Construções, reconstrução ou modificação de vedações provisórias confinantes com a via pública, por metro linear ou fracção - 0,26 euros.
3 -Construção, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, alpendres, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro, por metro quadrado ou fracção - 0,52 euros.
4 -Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouros, esplanadas, etc., por metro quadrado ou fracção - 0,52 euros.
5 -Instalação de ascensores e monta-cargas (incluindo os respectivos motores) cada - 9,06 euros.
6 -Modificação das fachadas dos edifícios incluindo a abertura, ampliação ou fechamento de vãos de portas e janelas, por metro quadrado ou fracção da superfície modificada - 1,29 euros.
7 -Obras de construção nova, de ampliação, de reconstrução ou de modificação, por metro quadrado ou fracção, e relativamente a cada piso - 0,52 euros.
b)Por pavilhão - 2,59 euros.
Artigo 6.º
Corpos salientes de construções, na parte projectada sobre as vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos sob administração municipal, taxas a acumular com os artigos 8.º e 9.º, por piso e por metro quadrado ou fracção.
§ Varandas e alpendres integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes, com mais de 80 cm de balanço - 5,18 euros.
Ocupação da via pública por motivo de obras
Artigo 7.º
Ocupação da via pública delimitada por resguardos e tapumes
1 -Tapumes ou outros resguardos, por cada período de 30 dias ou fracção:
a)Por piso do edifício por eles resguardados e por metro quadrado linear ou fracção, incluindo cabeceiras - 0,52 euros;
b)Por metro quadrado ou fracção da via pública - 0,52 euros.
2 -Andaimes - por andar ou pavimento a que corresponde (mas só na parte definida pelo tapume) por metro linear ou fracção, por cada 30 dias ou fracção - 0,78 euros.
Artigo 8.º
Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos
§ Amassadouros, depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras, por metro quadrado ou fracção, ou por cada 30 dias ou fracção - 1,81 euros.
Utilização de edificações
Artigo 9.º
1 -Emissão de licença de utilização e suas alterações, por:
§ Moradia unifamiliar incluindo anexos - 5,18 euros.
2 -Outras construções, por:
b)Comércio - 10,35 euros;
c)Serviços - 10,35 euros;
d)Indústria - 12,94 euros;
e)Actividades agro-pecuárias - 12,94 euros;
f)Outros fins - 5,18 euros.
Artigo 10.º
Outras licenças de utilização, por cada 50 m2 ou fracção e relativamente a cada piso - 5,18 euros.
Artigo 11.º
Vistorias (incluindo deslocações e remunerações de peritos e outras despesas)
1 -Para licenças de habitação, para cada fogo e seus anexos - 12,94 euros.
2 -Para licenças de utilização (ocupação), por cada vistoria - 20,70 euros.
3 -Para constituição de regime de propriedade horizontal, por cada vistoria - 25,88 euros.
4 -Para licenças de utilização e estabelecimentos de restauração e bebidas e similares - 207 euros.
5 -Outras vistorias não incluídas noutros capítulos da presente tabela - 15,53 euros.
Artigo 12.º
Serviços diversos
1 -Autenticação de documentos, por folha - 0,78 euros.
2 -Averbamento no processo e licença de obras em nome do novo proprietário do prédio - 18,11 euros.
a)Por cada um - 36,23 euros;
b)Por cada lote - 36,23 euros.
4 -Pedido de informação prévia - 15,53 euros.
5 -Reapreciação e revalidação de processos de obras - 25,88 euros.
6 -Reprodução de desenhos em papel de cópia ozalid ou semelhante, por metro quadrado - 8,28 euros.
7 -Fornecimento de plantas topográficas ou outras - 5,18 euros.
8 -Aviso de obras - 5,18 euros.
9 -Livro de obra - 5,18 euros.
§ Fornecimento ou apresentação de segunda via - 51,75 euros.
CAPÍTULO III
Higiene e salubridade
SECÇÃO I
Licenças
Artigo 13.º
Alvarás de licenciamento sanitário
1 -Autorização para venda de pão e produtos afins em unidades móveis (para efeitos honorários, equiparados a estabelecimentos de 3.ª classe) - 25,88 euros.
Artigo 14.º
Alvarás de licenciamento sanitário
1 -Averbamento em nome do novo proprietário - 12,94 euros.
CAPÍTULO IV
Cemitério
SECÇÃO I
Taxas
Artigo 15.º
Inumações em covais
1 -Sepulturas temporárias - cada - 25,88 euros.
a)Caixão de madeira - 25,88 euros;
b)Caixão de chumbo ou zinco - 51,75 euros.
Artigo 16.º
Inumações em jazigos particulares - 51,75 euros.
Artigo 17.º
Exumações, por cada ossada, incluindo limpeza e transladação dentro do cemitério - 15,53 euros.
Artigo 18.º
Concessão de terrenos
1 -Para sepultura perpétua - 181,13 euros.
a)Os primeiros 5 m2 - 258,75 euros;
b)Cada metro quadrado ou fracção - 129,38 euros.
3 -Ossários com carácter perpétuo - 38,81 euros.
Artigo 19.º
Serviços diversos
§ Trasladação (incluindo exumação) - 12,94 euros.
Artigo 20.º
Averbamento em alvará de concessão de terrenos em nome do novo proprietário
1 -Classes sucessórias nos termos das alíneas a) e e) do artigo 2133.º do Código Civil:
a)Para jazigos - 51,75 euros;
b)Para sepulturas perpétuas - 7,76 euros.
CAPÍTULO V
Aproveitamento de bens destinados a utilização do público
Artigo 21.º
Entrada em locais destinados ao conforto, comodidade ou recreio público
1 -Cine-teatro - 2,59 euros.
2 -Piscinas:
§ Entradas:
Dos 11 aos 16 anos:
1) 1 utilização - 1,55 euros;
2) 10 utilizações - 12,94 euros.
Dos 17 aos 64 anos
1) 1 utilização - 1,81 euros;
2) 10 utilizações - 15,53 euros.
CAPÍTULO VI
Ocupação da via pública
Licenças
Artigo 22.º
Ocupação do espaço aéreo da via pública
1 -Alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios - por metro quadrado ou fracção e por ano - 2,59 euros.
2 -Toldos e similares - metro linear ou fracção e por ano - 5,18 euros.
3 -Pavilhões, quiosque e similares, metro quadrado ou fracção - 10,35 euros.
4 -Ocupações de espaços públicos com equipamentos de telecomunicações - por mês e até 70 m2 de área - 183,71 euros.
Artigo 23.º
Ocupações diversas
1 -Postes ou marcos para colocação de anúncios - por cada um e por mês - 5,18 euros.
2 -Mesas e cadeiras - por metro quadrado ou fracção e por mês - 1,71 euros.
3 -Tubos, condutas, cabos condutores - por metro linear e por ano:
a)Com diâmetro até 20 cm - 0,26 euros;
b)Com diâmetro superior a 20 cm - 0,52 euros.
5 -Outras ocupações da via pública - por metro quadrado e por mês - 2,07 euros.
CAPÍTULO VII
Instalações abastecedoras de carburantes - ar e água
Licenças
Artigo 24.º
a)Instaladas inteiramente na via pública - 155,25 euros.
b)Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular - 129,38 euros.
CAPÍTULO VIII
Condução ou trânsito de animais ou veículos
SECÇÃO I
Licenças
Artigo 25.º
De condução
1 -Ciclomotores - 10,35 euros.
2 -Velocípedes - 5,18 euros.
3 -Segundas vias de licenças de condução - 10,35 euros.
4 -Cartões de licenças de condução de velocípedes (com e sem motor) - 1,04 euros.
SECÇÃO II
Taxas
Artigo 26.º
Matrícula incluindo o custo do livrete - por uma só vez
1) De ciclomotores - 12,94 euros;
2) De velocípedes - 12,94 euros;
3) De veículos de tracção animal - 5,18 euros;
4) Segundas vias de livretes - 5,18 euros;
5) Livretes para veículos de tracção animal (isentos) - 5,18 euros;
6) Livrete para velocípedes - 5,18 euros.
Artigo 27.º
Chapas de identificação - cada uma
1) De ciclomotores - 7,76 euros;
2) De velocípedes - 7,76 euros;
3) De veículos de tracção animal - 7,76 euros;
4) Substituição da chapa a pedido dos interessados:
a) De ciclomotores - 10,35 euros;
b) De velocípedes - 10,35 euros;
c) De veículos de tracção animal - 10,35 euros.
Artigo 28.º
Anúncios e reclamos - por metro quadrado ou fracção e por ano - 5,18 euros.
Artigo 29.º
Anúncios luminosos - por metro quadrado ou fracção e por ano - 7,76 euros.
Artigo 30.º
Vitrinas e outros - por metro quadrado ou fracção e por ano - 5,18 euros.
Artigo 31.º
Placas de proibição de afixação de anúncios - por cada uma e por ano - 3,36 euros.
Artigo 32.º
Placas de proibição de estacionamento - por cada uma e por ano - 5,18 euros.
Artigo 33.º
Taxas não especificadas
§ Cartões de vendedor ambulante e de feirante - 10,35 euros.
Vendas na via pública (ambulante)
Artigo 34.º
Venda ambulante
§ Taxa anual (prevista) - 20,70 euros.