Artigo 2.º;
N.ºs 1 e 2 do artigo 3.º;
N.ºs 1, 2, 3, 5 e 6 do artigo 4.º;
N.º 1 do artigo 6.º;
N.ºs 1 e 3 do artigo 7.º;
N.ºs 1 e 3 do artigo 8.º;
N.ºs 1, 2, 3, 4, 6 e 8 do artigo 9.º;
N.ºs 1, 2 e 3 do artigo 10.º;
Em conformidade com o seu artigo 13.º, a Carta será aplicável na Suíça às comunas políticas («Einwohnergemeinde»/«comuni politici»).