Artigo 1.º
1 -O Conselho tem a seguinte composição:
a)O presidente da Câmara Municipal de Barrancos, ou vereador da acção social, que preside;
b)O presidente da Junta de Freguesia de Barrancos ou seu substituto legal, por ele designado;
c)O delegado do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Moura;
d)Um representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social/CD Beja;
e)O chefe da Divisão de Acção Social e Cultural ou seu substituto legal;
f)Um representante do Centro de Saúde de Barrancos;
g)O comandante do posto da GNR de Barrancos ou seu substituto legal, por ele designado;
h)Um representante do órgão executivo da EBI de Barrancos;
j)Um representante do IPJ/delegação de Beja;
k)Um representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos;
l)Um representante da IPSS "Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos";
m)Um representante da IPSS Associação de Solidariedade Social - "Barrancos - Horizonte Amigo";
n)Um representante do Centro Social e Cultural dos Trabalhadores da CMB;
o)Um representante das Associações de Pais e Encarregados de Educação da EBI de Barrancos;
p)Um representante da Associação e ou Comissão de Reformados de Barrancos;
q)Um representante do Barrancos Futebol Clube;
r)Um representante da Associação de Jovens de Barrancos - Enguripitados;
s)Um representante da Associação Barranquenha para o Desenvolvimento.
2 -Por iniciativa do Conselho ou a seu pedido, poderão participar nas reuniões, sem direito a voto, outros representantes de entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil à discussão da agenda."