Artigo 101.º-C
Regularização na âmbito do RERAE (DL 165/2014 de 5/11)
As operações urbanísticas que se enquadrem no Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em Conferência Decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das Conferências Decisórias.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
53035 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_53035_0119_ORD_1_3_EXTRATO_RERAE_LEGENDA.jpg
53035 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_53035_0119_ORD_1_3_PROPOSTA_LEGENDA.jpg
53036 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_53036_0119_COND_2_3_PROPOSTA_LEGENDA.jpg
53036 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_53036_0119_COND_2_3_PROPOSTA_EXT_RERAE_LEGENDA.jpg
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