Artigo 1.º
Lei habilitante
A Câmara Municipal de Sardoal, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o seguinte regulamento da Biblioteca Municipal.