Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento de Cedência de Viaturas Municipais a Entidades Externas, adiante também designado apenas por Regulamento, é elaborado e aprovado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, e no exercício das competências que estão conferidas pelo disposto nas alíneas k), u), gg) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.