Artigo 2.º
Utilização
1 -As instalações podem ser utilizadas regularmente de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 22 horas, e sábados, das 8 horas e 30 minutos às 13 horas; fora deste horário, para provas do quadro competitivo oficial, torneios, acções desportivas do município, com autorização prévia da autarquia.
2 -As instalações poderão unicamente ser utilizadas pelas entidades a quem forem cedidas. A infracção ao disposto no presente número implica a imediata cessação da cedência de instalações às entidades envolvidas.
3 -Todos os utentes sujeitar-se-ão às regras básicas de utilização do pavilhão, quer em termos de manutenção/disciplina quer de cumprimento de horários.
4 -É expressamente proibido:
Fumar no interior das instalações e consumir bebidas alcoólicas;
Transportar para as instalações objectos que possam, de alguma forma, pôr em perigo ou danificar as mesmas.
5 -Os danos causados no decorrer das actividades em bens do património do complexo serão pagos pelo responsável de acordo com a estimativa feita pela Câmara Municipal.
6 -É obrigatório a todos os utilizadores exame médico prévio, autorizando a prática desportiva pretendida, declinando o município qualquer responsabilidade das consequências que possam advir de uma incorrecta utilização, bem como dos acidentes que possam ocorrer nas instalações.
CAPÍTULO II