Artigo 14.º
Atribuições
1 -Compete à DOUA coordenar a execução de obras municipais, verificar o cumprimento dos planos de ordenamento do território e da legislação urbanística, bem como promover a protecção e conservação do ambiente.
A) Sector das Obras Municipais:
Compete ao Sector das Obras Municipais:
a)Executar os projectos necessários à concretização de obras municipais;
b)Elaborar levantamentos topográficos e fornecer as implantações necessárias;
c)Dar apoio técnico às obras municipais projectadas por técnicos ou gabinetes particulares;
d)Implementar e coordenar os procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras municipais e fiscalizar a sua execução;
e)Promover e acompanhar a execução de obras por administração directa.
B) Sector das Obras Particulares e Urbanismo:
Compete ao Sector das Obras Particulares e Urbanismo:
f)Proceder à actualização das cartas topográficas em resultado das construções e loteamentos aprovados;
g)Promover a execução de plantas e elementos necessários à efectuação de escrituras;
h)Promover a obtenção dos pareceres a que os processos terão que ser submetidos quando for necessária ou imposta a sua apreciação por entidades estranhas à Câmara;
j)Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre revalidação de processos, cuja licença ou deliberação haja caducado;
l)Intervir em vistorias, designadamente nas destinadas à concessão de licenças de utilização;
m)Emitir pareceres relacionados com a certificação de factos, certidões e outros;
n)Proceder à atribuição de numeração policial dos edifícios e organizar e manter actualizado o respectivo registo;
o)Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização pela realização de infra-estruturas urbanísticas, dentro dos limites legais;
p)Propor e executar medidas em matéria de trânsito.
C) Sector da Limpeza e Saneamento:
Compete ao Sector da Limpeza e Saneamento:
q)Promover as operações relativas às exumações, em conjugação com a Secção de Expediente, Taxas e Licenças;
r)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
s)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
t)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
u)Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios da responsabilidade destas.
D) Sector de Máquinas e Oficinas:
Compete ao Sector de Máquinas e Oficinas: