Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento e a tabela anexa, que dele faz parte integrante, estabelece as quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março.
2 -A tabela anexa, referida no número anterior, é publicitada no sítio eletrónico da CAAJ (www.caaj-mj.pt).