Artigo 1.º
Aplicação da lei
1 -As instalações do Complexo Desportivo do Município de Vila Viçosa ficam sujeitas às disposições do presente Regulamento, no que toca ao seu funcionamento e conservação.
2 -Entende-se como Complexo Desportivo do Município de Vila Viçosa todas as infra-estruturas desportivas localizadas no Campo da Restauração em Vila Viçosa - piscinas municipais, campo de futebol, pista de atletismo e court de ténis e polidesportivo e respectivas instalações de apoio.
3 -O presente Regulamento não é aplicável ao Complexo das Piscinas Municipais por estas se encontrarem sob regulamento específico.