Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento é estabelecido ao abrigo das competências conferidas pela Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, artigo 16.º, alínea a), Lei n.º 42/96, de 6 de Agosto, artigo 16.º, alínea f), e artigo 29.º, alínea e), Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, e Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, artigos 64.º, n.º 2, alínea f), e n.º 6, alínea a), e artigo 53.º, n.º 2, alínea a).