7 -Os bombeiro/as, e respetivos filhos e enteados, terão prioridade na atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior de Residentes no Concelho de S. João da Madeira, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos, bem como reunidas as condições de elegibilidade por um bombeiro/a ou filho, serão sempre atribuídas, pelo menos três bolsas, a bombeiros ou filhos e enteados de bombeiro/as melhor posicionados, as quais acrescerão às bolsas previstas no Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas;