Artigo 1.º
Procurador
1 -O/A Procurador(a) do Munícipe de Mealhada, adiante designado por Procurador, é uma entidade do Município de Mealhada, que tem como objetivo a defesa, através de meios informais, dos direitos e interesses legítimos dos munícipes do concelho da Mealhada, e a prossecução da qualidade de vida no território em que residem.
2 -Constituem áreas de intervenção do Procurador, ao nível da sua relação com os órgãos e serviços municipais, todas as atribuições previstas no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com as alterações introduzidas com a Lei n.º 69/2015, de 16 de julho.