Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 29.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, Portarias n.os 153/96 e 154/96, de 15 de Maio, a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, todos os diplomas com a redacção actualizada.