Artigo 1.º
Lei habilitante
O Presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.