Artigo 1.º
Objeto
1 -A utilização das áreas concessionadas descritas no anexo I do presente Regulamento, designadas pelos lotes 1, 5, 6 e 7 e caminho de rolamento do pórtico de 50T, denominado por Estaleiros Navais da Marina de Portimão, sito no Núcleo de Estaleiros de Portimão, 7400-248 Parchal, União das Freguesias de Estômbar e Parchal, concelho de Lagoa, doravante designado por Marina, cuja concessionária é a Sociedade Marinas de Barlavento, Empreendimentos Turísticos, S. A., com sede na Marina de Portimão - Edifício Administrativo - Praia da Rocha, 8500 - 345 Portimão, com o número único de Pessoa Coletiva e Matrícula n.º 503 306 711, registada na Conservatória do Registo Comercial de Portimão, é regulada pelos termos do presente regulamento.
2 -O presente Regulamento decorre do âmbito das obrigações da Marina descritos nos contratos de concessão:
a)Lote 1, lote 5, armazéns com o número de polícia 11 e 12 e carril de pórtico, outorgados pelo antigo IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimo, na cláusula 12.ª, alínea m);
b)Lote 7, outorgados pelo antigo IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimo, na cláusula 17.ª, alínea o);
c)Lote 6, outorgados pela Doca Pesca na cláusula 17.ª, alínea o).
3 -O regulamento não afasta a aplicação de normas gerais e a competência da Autoridade Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Autoridade Aduaneira, da própria Marina na qualidade de concessionária e da Doca Pesca, concedente, doravante designada por concedente.
4 -Conforme o referido no ponto 1 do presente artigo, o anexo I descreve a/s área/s de aplicação do presente Regulamento de Exploração.
5 -No anexo II estão descritas as Normas de utilização do lote 1, 5, loja, caminho do pórtico, lote 6 e lote 7.