Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º, nas alíneas h) e t) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro.