Artigo 1.º
Condições de inscrição em unidades curriculares avulsas
1 -A inscrição em unidades curriculares avulsas pode ser feita, mediante requerimento dirigido ao Conselho Diretivo, quer por estudantes inscritos num ciclo de estudos de ensino superior quer por outros interessados.
2 -As unidades curriculares avulsas podem ser as integrantes do plano de estudos de um qualquer ciclo de estudos em funcionamento no campus e Centro Universitário Lusíada onde a inscrição é requerida.
3 -A inscrição em unidades curriculares avulsas de um 2.º Ciclo ou 3.º Ciclo de Estudos é precedida de parecer da respetiva unidade orgânica de ensino.