Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c), do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.