1 -Os n.os 1 e 2 do Aviso n.º 15172/2010, de 30 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, torna-se público que em 1983, na 7.ª Sessão do Comité do Património Mundial (07COM/1983) que teve lugar em Florença, Itália, em dezembro, foi inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO o conjunto conhecido por zona central da cidade de Angra do Heroísmo localizado nas freguesias da Sé, Santa Luzia, Nossa Senhora da Conceição e São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo.
2 - Publicam-se, no anexo i, a planta de implantação da zona central da cidade de Angra do Heroísmo, incluindo a respetiva zona tampão que, para todos os efeitos, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, corresponde a uma zona especial de proteção, e nos anexos ii e iii as plantas de localização, que podem ser consultadas nos locais e páginas eletrónicas das seguinte entidades: Direção-Geral do Património Cultural; Direção Regional de Cultura dos Açores; Comissão Nacional da UNESCO; e Centro do Património Mundial da UNESCO.»