Artigo 1.º
Alteração
1 -Na área de intervenção do PU de Grândola, são definidas as seguintes zonas sujeitas aos trabalhos arqueológicos a seguir especificados:
(Revogado.);
[...];
[...];
[...];
[...].
2 -As condicionantes arqueológicas acima definidas aplicam-se a todas e quaisquer ações que venham a efetuar-se nas referidas zonas sempre que as mesmas impliquem a afetação do subsolo.
3 -(Revogado.)