Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º; as alíneas k), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril.