Artigo 1.º
Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Peniche, adiante designados por Serviços Municipalizados, têm como atribuições:
a) A captação, tratamento e distribuição de água potável;
b) A recolha, tratamento e destino final de águas residuais;
c) Quaisquer outras que por deliberação dos órgãos do município lhes sejam cometidas.