Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Trânsito do Município da Chamusca é elaborado em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas a), k), ee), qq), e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, dos artigos 4.º, n.º 3, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua atual redação, diploma que alterou e republicou o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e artigo 3.º do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua atual redação.