Artigo 58.º
Os espaços de uso especial correspondem a áreas destinadas a equipamentos de utilização coletiva e a infraestruturas estruturantes e integram-se nas seguintes subcategorias:
a) Equipamentos de utilização coletiva;
b) Infraestruturas;
c) "Empreendimentos turísticos e instalações, serviços e equipamentos de exploração turística".
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