Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
1 -Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade na Freguesia de Lamas e Cercal.
2 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
3 -O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área geográfica do concelho de Cadaval, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, de acordo com artigo 9.º