Artigo 1.º
Âmbito
a)Promover competências sociais, de comunicação e de liderança que capacitem os jovens para uma participação efetiva e eficaz na comunidade;
b)Incentivar os jovens a terem um melhor conhecimento da realidade do território e das estruturas políticas locais;
c)Aproximar os jovens das estruturas políticas locais, dando a conhecer aos políticos as suas necessidades e expectativas;
d)Promover a cidadania ativa através do exercício do direito de voto e da participação na identificação de necessidades e soluções para as colmatar;
e)Sensibilizar para o conhecimento de todos os processos e etapas de um ato eleitoral.