c)O responsável do Património e Aprovisionamento, após a recepção de pedido de aquisição de material devidamente autorizado, consulta o mercado, cumprindo as normas legais aplicáveis, nomeadamente as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
c1) Se o montante estimado da despesa a realizar for igual ou inferior a 4987,98 euros, o responsável do Património e Aprovisionamento procede à aquisição por ajuste directo, elaborado a requisição externa e verificando a existência de cabimento orçamental:
c.1.1) Se não existir dotação orçamental e requisição externa fica a aguardar a realização, pelo responsável da contabilidade, de uma modificação ao orçamento;
c.1.2) Se existir dotação orçamental o responsável do património e aprovisionamento emite a requisição externa e regista o cabimento e o compromisso;
c.2) Se o montante estimado da despesa a realizar se situar entre 4987,98 euros e os 149 639,37 euros, a Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento deverá submeter a despacho do presidente da Câmara Municipal informação fundamentada para a escolha do tipo de procedimento:
c.2.1) Com base na escolha do tipo de procedimento, o responsável do património e aprovisionamento elabora uma comunicação interna, que envia ao responsável da contabilidade, a solicitar cabimento orçamental:
c.2.1.1) Se não existir dotação orçamental, o processo de aquisição fica a aguardar uma modificação ao orçamento;
c.2.1.2) Se existir dotação orçamental, o responsável da contabilidade procede ao registo contabilístico do respectivo cabimento;
c.2.2) Após a adjudicação, o responsável do património e aprovisionamento deverá comunicar ao responsável da contabilidade qual ou quais os adjudicatários, para que este proceda ao registo do ou dos compromissos;
c.2.3) Para requerer os materiais objecto da adjudicação, deverá o responsável do património e aprovisionamento emitir uma requisição externa à respectiva entidade adjudicatária;
c.3) Se o montante estimado da despesa a realizar for superior a 149 639,37 euros, a escolha do tipo de procedimento e autorização para a realização da despesa é precedida de deliberação da Câmara Municipal, salvo o caso em que haja delegação de competência nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorização de despesa até 748 196,85 euros, tendo o processo a mesma tramitação que alínea anterior;