Correções ao regulamento do Plano Diretor Municipal
São corrigidos os artigos 38.º, 49.º, 50.º e 86.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 38.º
[…]
1 -[…]
[…]
Tipo de ocupação
Estacionamento (a)
Habitação em moradia unifamiliar
1 lugar/fogo com a. c. < 120 m²
2 lugares/fogo com a. c. entre < 120 m² e 300 m²
3 lugares/fogo com a. c. < 300 m²
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público
Habitação coletiva
Habitação com indicação de Tipologia:
1 lugar/fogo T0 e T1
1,5 lugares/fogo T2 e T3
2 lugares/fogo T4, T5 e T6
3 lugares/fogo > T6
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público
Habitação sem indicação de Tipologia:
1 lugar/fogo para a. m. f. < 90 m²
1,5 lugares/fogo para a. m. f. ≥ 90 m² e ≤ 120 m²
2 lugares/fogo para a. m. f. > 120 m² e ≤ 300 m²
3 lugares/fogo para a. m. f. > 300 m²
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público
Comércio
1 lugar/30 m² a. c. com. para estabelecimentos < 1000 m² a. c.
1 lugar/25 m² a. c. com. para estabelecimentos ≥ 1000 m² a. c. ≤ 2500 m² a. c.
1 lugar/15 m² a. c. com. para estabelecimentos > 2500 m² a. c. e cumulativamente 1 lugar de pesado/200 m² a. c. com.
Serviços
3 lugares/100 m² a. c. serv. para estabelecimentos ≤ 500 m² a. c.
5 lugares/100 m² a. c. serv. para estabelecimentos > 500 m² a. c.
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público
Indústria e ou armazéns
1 lugar/75 m² a. c. ind./armaz.
Pesados: 1 lugar/500 m² a. c. ind./armaz., com um mínimo de 1 lugar/lote (a localizar no interior do lote)
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público
Artigo 49.º
[…]
a)[…]
b)[…]
c)[…]
d)[…]
e)[…]
f)EAE 7 - Espaço de Atividades Económicas de São Paio de Gramaços;
g)[…]
h)[…]
i)[…]
j)[…]
k)[…]
l)[…]
m)[…]
n)[…]
o)[…]
p)Restantes Espaços de Atividades Económicas, delimitados na Planta de Ordenamento, e localizados nos seguintes aglomerados: Vila Franca da Beira, Ervedal da Beira; Reta da Salinha, Santa Ovaia, Vendas de Galizes, Meruge e Chamusca da Beira.
Artigo 50.º
[…]
1 -[…]
a)Nos identificados de EAE 1 a EAE 5 e EAE 7, habitação, turismo e demais usos ou atividades incompatíveis com usos predominantes;
b)[…]
2 -[…]
3 -[…]
a)Nos Espaços de Atividades Económicas identificados de EAE 1 a EAE 5 e EAE 7: a construção, reconstrução, alteração e ampliação de indústrias, armazéns, oficinas, comércio e serviços, logística, operações de gestão de resíduos, e ainda os demais usos complementares e compatíveis daquelas atividades;
b)[…]
c)Nos Restantes Espaços de Atividades Económicas delimitados na Planta de Ordenamento, admite-se, no caso de preexistências habitacionais, a possibilidade de colmatação intersticial entre habitações e a ampliação das existentes para a melhoria das condições de habitabilidade.
4 -[…]
Artigo 86.º
[…]
1 -[…]
2 -Rede rodoviária municipal fora dos perímetros urbanos, dos aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa, aplica-se o seguinte regime de proteção, sem prejuízo no disposto na Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, que publica o Regulamento Geral de Estradas e Caminhos Municipais:
a)[…]
b)[…]
c)[…]
3 -[…]
a)[…]
b)Sempre que não seja possível definir o recuo dominante: aplica-se o seguinte regime de proteção, sem prejuízo no disposto na Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, que publica o Regulamento Geral de Estradas e Caminhos Municipais:
4 -Nas vias públicas não classificadas aplicam -se as regras definidas para os caminhos municipais e as dispostas para os mesmos na Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, que publica o Regulamento Geral de Estradas e Caminhos Municipais.
5 -[…]
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)