Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º e n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa e das competências da Câmara e Assembleia Municipal previstas, respetivamente, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea ccc) do mesmo artigo e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos dos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.