Artigo 1.º
Âmbito e lei habilitante
O presente regulamento determina a incidência objetiva e subjetiva, as reduções e isenções, o valor e as regras de liquidação e cobrança das taxas devidas à ANACOM pela emissão de certidões e reprodução de documentos, tendo como suporte legal o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, bem como o disposto no n.º 3 do artigo 83.º do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 13.º, n.º 1, alíneas b) e c) e 14.º, n.os 1, 4, 5 e 6 da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.