Artigo 1.º
Objectivo do parque de campismo
1 -O Parque de Campismo do Sabor, doravante designado de parque de campismo, destina-se à pratica de campismo e caravanismo. Poderão, igualmente, usufruir do mesmo as pessoas devidamente autorizadas, desde que cumpram as normas estabelecidas no presente Regulamento.
2 -Excepcionalmente e mediante autorização da Câmara Municipal e entidade exploradora, poder-se-ão realizar na área do parque de campismo, eventos de carácter cultural, desportivo ou recreativo, desde que os mesmos não se revelem elementos perturbadores para os utentes.
3 -O funcionamento e utilização do parque de campismo reger-se-á pelas normas constantes do presente Regulamento e demais legislação aplicável.