Artigo 12.º
Disposições comuns
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14 -Nas áreas abrangidas pelo perímetro de rega do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato, a área máxima de cada unidade de funcionamento é de 100 ha.
26 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Cordeiro Miranda.
617363803